A resposta correta é que João deve caracterizar os riscos para a integridade como vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU. Esta definição está alinhada com o artigo 2º, inciso IV da Portaria, que estabelece precisamente este conceito de risco para a integridade.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se:<br><br>IV - risco para a integridade: vulnerabilidades que podem favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de atos ilícitos, fraudes, corrupção, conflitos de interesses ou desvios éticos ou de conduta no âmbito do MPU;