A resposta correta reflete as competências expressamente atribuídas ao Coordenador do Comitê de Integridade do MPU no artigo 6º da Portaria. O Coordenador tem a responsabilidade de convocar e presidir as reuniões, bem como assinar as deliberações e representar o Comitê. As outras alternativas apresentam atribuições que não estão previstas na Portaria e, em alguns casos, contradizem o espírito colegiado do Comitê.
Art. 6º Compete ao Coordenador do Comitê de Integridade do MPU:<br><br>I - convocar, presidir e dirigir as reuniões do colegiado, adotando as medidas necessárias ao pleno funcionamento do Comitê de Integridade do MPU;<br><br>II - assinar as deliberações do Comitê de Integridade do MPU, representando-o interna e externamente.