As empresas públicas não são abrangidas pela Lei 14.133/2021, conforme estabelecido no § 1º do Art. 1º. Elas são regidas pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais. Portanto, a licitação da empresa pública estadual não deve seguir as normas da Lei 14.133/2021.
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:<br>§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.