A alternativa correta está em conformidade com o Art. 20 e seu parágrafo único, que exigem a consideração das consequências práticas da decisão e a demonstração da necessidade e adequação da medida imposta, inclusive em face das possíveis alternativas.
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.<br>Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.