As afirmativas 1 e 2 estão corretas, conforme o Art. 1º da Lei nº 6.938. A afirmativa 3 está incorreta, pois o Cadastro de Defesa Ambiental é instituído pela mesma lei, sendo parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da Constituição, estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)