Decreto Estadual nº 34.814/2022 (Programa de Integridade do Ceará)

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Questão 1 de 15
Qual é o escopo de aplicação do Programa de Integridade, conforme estabelecido pelo Decreto nº 34.814, de 22 de junho de 2022?
A) Órgãos da administração direta, autarquias e fundações integrantes do Poder Executivo do Estado do Ceará.
B) Apenas as autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual que possuam regime jurídico próprio.
C) Todos os órgãos do Poder Executivo Estadual, incluindo as empresas de economia mista, sem exceção.
D) Somente as entidades do Poder Executivo com orçamento independente e autonomia administrativa.
E) Os órgãos da administração direta e as empresas públicas estaduais, excluindo as fundações.