A afirmação está incorreta. O parágrafo único do Art. 2º estabelece que o elenco constante da Seção III não exclui a previsão de outras infrações previstas na legislação.
Art. 2º Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto na Seção III deste Capítulo.<br>Parágrafo único. O elenco constante da Seção III deste Capítulo não exclui a previsão de outras infrações previstas na legislação.