A alternativa correta é "Formular políticas nacionais de meio ambiente", pois o Art. 1º cria a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, e o Art. 2º, inciso I, atribui aos Gestores Ambientais a formulação dessas políticas.<br>A alternativa sobre coleta de dados está ligada ao Art. 6º, inciso II, para Técnicos Ambientais.<br>O planejamento de fiscalização ambiental é atribuição dos Analistas Ambientais (Art. 4º, inciso I), não do caput do Art. 1º.<br>O suporte técnico é função dos Técnicos Ambientais (Art. 6º, inciso I), não do caput.<br>A gestão administrativa é atribuição dos Gestores Administrativos (Art. 3º), mas não abrange todos os cargos do caput.<br>
Art. 1º - Fica criada a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.<br>(Redação dada pela Lei nº 13.026, de 2014)<br>