A alternativa correta é "Restabelecer medidas interministeriais para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal", conforme o inciso II do Art. 1º, que restabelece o PPCDAm. As demais distorcem o foco do Decreto: incentivos econômicos não são mencionados (E), áreas urbanas estão fora do escopo (F), exploração mineral não é objetivo (G), e a comissão é permanente, não temporária (H).
Art. 1º Este Decreto: <br> I - institui a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento <br> II - restabelece o Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm <br> III - dispõe sobre os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento no Cerrado, na Mata Atlântica, na Caatinga, no Pampa e no Pantanal <br>