A alternativa correta é o inciso IX do Art. 2º, que define "público-alvo". A segunda cita o inciso VI (indicadores). A terceira refere-se ao inciso X (órgão). A quarta menciona o inciso XIV (regionalização). A quinta distorce o inciso XXI (camada gerencial).
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: <br> IX - público-alvo - população que deverá ser atendida e priorizada;