Decreto Estadual nº 49.122/2012 (Carteira de Nome Social para Travestis e Transexuais no Estado do Rio Grande do Sul)

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Questão 1 de 15

                    

A) A Carteira de Nome Social deve conter uma indicação de validade irrestrita para uso em quaisquer documentos oficiais do cidadão no território gaúcho.
B) A Carteira de Nome Social deve informar sua aplicabilidade para tratamento nominal em todas as entidades governamentais e privadas que atuam no Estado do Rio Grande do Sul.
C) A Carteira de Nome Social deve apresentar a menção de sua validade para o tratamento nominal nas instituições e órgãos do Poder Executivo do Rio Grande do Sul.
D) A Carteira de Nome Social precisa explicitar sua validade para todas as esferas de identificação civil em nível estadual, abrangendo assim diversas finalidades.
E) A Carteira de Nome Social necessita especificar sua aceitação para o reconhecimento do nome social em todos os serviços públicos e privados, incluindo instituições federais e municipais.