O Subcomitê de Ética é a instância de consulta para esclarecer dúvidas sobre conduta, conforme Art. 2º, inciso V. A Presidência atua em decisões, não consultas; a Ouvidoria não é mencionada; a Secretaria gere processos administrativos; e a chefia não tem essa atribuição específica.
Art. 1º Este Código de Ética estabelece os princípios e normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sem prejuízo da observância dos demais deveres e proibições legais e regulamentares. <br> Art. 2º Este Código tem por objetivo: <br> V - oferecer, por meio do Subcomitê de Ética, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas quanto à conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados. (NR) (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)