1 está correta (Art. 2º, inciso II). 2 está correta (Art. 2º, inciso V). 3 está errada (o foco é orientar, não apenas punir). Assim, apenas 1 e 2 estão corretas.
Art. 2º Este Código tem por objetivo: <br> II – contribuir para transformar a Visão, a Missão, os Objetivos e os Valores Institucionais do Tribunal em atitudes, comportamentos, regras de atuação e práticas organizacionais, orientados segundo elevado padrão de conduta ético-profissional, para melhor realizar a jurisdição trabalhista; <br> V - oferecer, por meio do Subcomitê de Ética, uma instância de consulta, visando a esclarecer dúvidas quanto à conformidade da conduta do servidor com os princípios e normas de conduta nele tratados. (NR) (Inciso alterado pela Resolução Administrativa nº 10, de 2 de fevereiro de 2023, disponibilizada em 8/2/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)