O parágrafo único do Art. 1º abrange condutas presenciais e telemáticas contra estagiários e terceirizados.<br>
Art. 1º, Parágrafo único - Esta Política aplica-se a todas as condutas de violência, assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas de forma presencial ou por meios telemáticos, inclusive aquelas contra estagiários(as), aprendizes, trabalhadores(as) terceirizados(as), voluntários(as) e prestadores(as) de serviços.<br>