A resposta correta identifica o assédio moral organizacional (Art. 2º, inciso III) e a possibilidade de notificação ao Comitê (Art. 16). A capacitação imediata não é prevista como solução única. O prazo de 30 dias é fictício e não consta no texto. A discriminação por origem social não se aplica ao caso descrito. A cooperação vertical não é o foco da situação.
Art. 2º Para os fins desta Política considera-se: <br> III - assédio moral organizacional: processo contínuo de condutas abusivas amparado por estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que visem a obter engajamento intensivo de magistrados(as), servidores(as) e demais trabalhadores(as) ou excluir aqueles(as) que a instituição não deseja manter em seus quadros, por meio do desrespeito aos seus direitos fundamentais;