A alternativa correta reflete a competência da GM de exercer o patrulhamento comunitário e promover a mediação de conflitos, respeitando os direitos fundamentais, conforme o Art. 3º, inciso I. Encaminhar à Polícia Militar sem intervenção contraria essa atribuição. Aplicar medidas punitivas não está previsto como competência direta. Solicitar órgãos estaduais omite a ação integrada prevista no inciso VI. Transferir à comunidade desrespeita o papel ativo da GM.
Art. 3º Compete à GM: <br> I - exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; <br> II - prevenir e inibir atos que atentem contra os bens e instalações e serviços municipais; <br> III - realizar atividades visando a segurança escolar; <br> IV - proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; <br> V - promover, em parceria com as comunidades, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; <br> VI - atuar, em parceria com outros Municípios e órgãos estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas; <br> VII - atuar, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pela Secretaria de Segurança Pública; <br> VIII - estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; <br> IX - fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos; <br> X - intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo poder público municipal; <br> XI - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município; <br> XII - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias: Estadual Civil e Militar e Federal; <br> XIII - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta; <br> XIV - proteger órgãos, entidades, serviços e o patrimônio do Município de Marabá; <br> XV - exercer a atividade de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; <br> XVI - auxiliar o exercício da fiscalização municipal; <br> XVII - garantir a preservação da segurança e da ordem nos próprios municipais sob sua responsabilidade; <br> XVIII - planejar, coordenar e executar as atividades de prevenção e combate a incêndio nos próprios municipais; <br> XIX - promover a realização de cursos, treinamentos, seleções, seminários e outros eventos, visando ao constante aperfeiçoamento, qualificação e promoção de seus integrantes; <br> XX - manter seus planos e ordens permanentemente atualizadas, de forma a garantir sempre a qualidade de seus serviços; <br> XXI - atuar de forma preventiva nas áreas de sua circunscrição, onde se presuma ser possível a quebra da situação de normalidade; <br> XXII - atuar com prudência, firmeza e efetividade, na sua área de responsabilidade, visando ao restabelecimento da situação de normalidade; <br> XXIII - manter relacionamento urbano e harmônico com as instituições que compõem o Sistema de Defesa Social, promovendo o intercâmbio e a colaboração recíprocos.