A alternativa correta é "genocídio, conforme a Lei nº 2.889/1956", prevista no inciso III, alínea "m" do Art. 1º. As demais opções não estão na lista de crimes do inciso III, exigindo análise cuidadosa do texto legal.
Art. 1º Caberá prisão temporária: <br> I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; <br> II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; <br> III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: <br> a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2º); <br> b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1º e 2º); <br> c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); <br> d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1º e 2º); <br> e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º); <br> f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); <br> g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único); <br> h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único); <br> i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1º); <br> j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285); <br> l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal; <br> m) genocídio (arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas; <br> n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976); <br> o) crimes contra o sistema financeiro (Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986); <br> p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)