A alternativa correta destaca a participação de famílias e da comunidade, conforme o texto do artigo, que menciona explicitamente essa característica como parte da execução do PRONASCI. A opção incorreta que sugere execução isolada pela União contradiz a articulação com outros entes federativos. Outra alternativa errada limita o escopo ao excluir mobilização social, que é parte integrante do programa. A sugestão de cooperação apenas com Estados ignora a inclusão de Municípios e Distrito Federal. Por fim, a priorização exclusiva por órgãos federais vai contra o regime de cooperação descrito.
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública.