A resposta correta é oportunidades para viver sem violência e preservar sua saúde mental (Art. 2º). Programas para agressores não são previstos, benefício financeiro imediato não está na lei, transferência para escolas privadas não é mencionada, e o prazo de 15 dias é fictício.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.