Decreto Distrital nº 42.873/2021 (Regulamenta o programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado “Cartão Prato Cheio”)

Filtros do Bloco de Questões
Faça login e assine para usar o filtro de questões.
Ver apenas as que acertei
Ver apenas as que errei
Exibe apenas questões respondidas com suas marcações (corretas/incorretas), explicações e anotações das alternativas para facilitar a revisão.
Exibindo todas as questões
Questão 1 de 15
O Programa Prato Cheio, instituído sob as regras deste normativo, é definido essencialmente como um instrumento de:
A) fomento agroalimentar indireto de caráter temporário.
B) distribuição alimentar indireta de caráter continuado.
C) assistência financeira direta de caráter previdenciário.
D) transferência de renda indireta de caráter permanente.
E) provimento alimentar direto de caráter emergencial.