As afirmativas 1 e 2 estão corretas, conforme o Art. 5º, incisos I e IV da Lei 8.112/90. A afirmativa 3 está incorreta, pois a idade mínima exigida é de 18 anos, não 21, conforme o inciso V do mesmo artigo.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:<br>I - a nacionalidade brasileira;<br>II - o gozo dos direitos políticos;<br>III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;<br>IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;<br>V - a idade mínima de dezoito anos;<br>VI - aptidão física e mental.