A resposta correta está de acordo com o Art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90, que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público para cargos compatíveis com sua deficiência. As outras alternativas contradizem os requisitos básicos estabelecidos no mesmo artigo.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:<br>I - a nacionalidade brasileira;<br>II - o gozo dos direitos políticos;<br>III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;<br>IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;<br>V - a idade mínima de dezoito anos;<br>VI - aptidão física e mental.<br>§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.