A resposta correta está de acordo com o Art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90, que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, com reserva de até 20% das vagas. As outras alternativas apresentam informações que não correspondem ao disposto na lei.
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:<br>§ 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.