A resposta correta reflete a responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito por danos causados por omissões ou erros, conforme o § 3º. A alternativa sobre órgãos municipais introduz uma condição de jurisdição não especificada no texto. A opção sobre a Polícia Rodoviária Federal atribui uma função além de sua competência. A alternativa sobre o CONTRAN distorce sua função normativa para uma executiva. A opção sobre concessionárias privadas adiciona uma entidade não mencionada no dispositivo.
Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.