A alternativa correta destaca a superação de preconceitos, discriminações e desigualdades raciais como objetivo central do Estatuto, conforme Art. 1º, caput. A segunda alternativa foca apenas na valorização cultural, ignorando os demais objetivos do Estatuto. A terceira restringe o escopo às comunidades quilombolas, o que não abrange a totalidade do artigo. A quarta menciona cotas raciais, que não são explicitadas no Art. 1º. A quinta sugere um órgão de monitoramento da religiosidade, não previsto no texto.
Art. 1º - Esta Lei institui o Estatuto Estadual da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa contra quaisquer religiões, como ação estadual de desenvolvimento do Rio Grande do Sul, objetivando a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.