A afirmação está correta, pois o § 1º do Art. 1º define discriminação racial como distinção, exclusão ou restrição por raça que cerceie direitos humanos.
Art. 1º, § 1º - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á discriminação racial toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes à matéria.