A alternativa correta refere-se ao conceito de discriminação racial, conforme Art. 1º, § 1º, que define toda distinção ou exclusão baseada em raça que cerceie direitos humanos, aplicável ao caso de Maria. A segunda confunde desigualdade racial com origem religiosa, não mencionada no § 2º. A terceira limita ações afirmativas a cargos públicos, enquanto o § 4º as define de forma mais ampla. A quarta aborda intolerância religiosa, irrelevante ao caso (Art. 1º, § 5º). A quinta distorce o conceito de autodeclaração (Art. 1º, § 3º), que não é critério único.
Art. 1º, § 1º - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á discriminação racial toda distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica que tenha por objetivo cercear o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em qualquer campo da vida pública ou privada, asseguradas as disposições contidas nas legislações pertinentes à matéria.