A afirmação está correta, pois o § 2º do Art. 1º define desigualdade racial como diferenciação injustificada no acesso a bens, serviços e oportunidades por raça.
Art. 1º, § 2º - Para efeito deste Estatuto, considerar-se-á desigualdade racial toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.