A alternativa correta está no inciso IV do Art. 1º, que define a estruturação do Sinarm como uma das finalidades do Decreto. A fabricação de munições não é mencionada no Art. 1º, mas no Art. 2º, inciso XXI, sob outra competência. O porte para colecionadores é tratado no Art. 2º, inciso XXXIV, não como finalidade do Decreto. A importação de acessórios esportivos não é abordada no Art. 1º. A fiscalização de caça de subsistência é regulada no Art. 2º, inciso XIX, mas não como objetivo principal.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:
I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;
II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;
III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo;
IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.