A alternativa correta é baseada no inciso III do Art. 1º, que especifica a disciplina do funcionamento das entidades de tiro desportivo, diretamente aplicável ao caso de João. A alternativa sobre aquisição e posse (inciso I) não trata de entidades de tiro. A alternativa sobre caça e colecionamento (inciso II) aborda outras atividades, mas não o funcionamento das entidades. A estruturação do cadastro (inciso IV) refere-se ao Sinarm, sem relação com clubes de tiro. A comercialização de munições é mencionada no inciso I, mas apenas no contexto nacional, não sendo relevante para a questão.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:
I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;
II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;
III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo;
IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.