A afirmação está incorreta, pois o decreto disciplina as atividades de caça excepcional, conforme Art. 1º, inciso II, e não as proíbe.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para:
I - estabelecer regras e procedimentos relativos à aquisição, ao registro, à posse, ao porte, ao cadastro e à comercialização nacional de armas de fogo, munições e acessórios;
II - disciplinar as atividades de caça excepcional, de caça de subsistência, de tiro desportivo e de colecionamento de armas de fogo, munições e acessórios;
III - disciplinar o funcionamento das entidades de tiro desportivo; e
IV - dispor sobre a estruturação do Sistema Nacional de Armas - Sinarm.