A afirmação está incorreta, pois a Lei nº 12.086/2009 determina que as promoções na PMDF são realizadas de forma seletiva, gradual e sucessiva, com base em critérios estabelecidos e nos efetivos fixados para os Quadros, e não de forma automática.
Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos policiais militares da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal e aos Bombeiros Militares da ativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o acesso à hierarquia das Corporações, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva, com base nos efetivos fixados para os Quadros que os integram.