A afirmação está errada, pois o inciso XVIII do artigo permite que o Ministério Público requisite informações de entidades públicas e privadas para instruir procedimentos ou processos em que oficie, sem restringir a requisição a processos judiciais em andamento. A alternativa correta seria "Certo" se a afirmação removesse a limitação indevida.
Art. 2º Ao Ministério Público é assegurado autonomia funcional, administrativa, cabendo-lhe especialmente:
I - praticar atos próprios de gestão;
II – elaborar suas folhas de pagamentos expedindo os competentes demonstrativos;
III – praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal de carreira ativo e inativo e dos servidores auxiliares, organizados em quadros próprios;
IV – adquirir bens, contratar serviços e efetuar a respectiva contabilização;
V – propor à Assambléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
VI – prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os casos de promoção, remoção e demais formas de provimentos derivados;
VII – editar atos de aposentadorias, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos de carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
VIII – organizar suas secretarias e os serviços auxiliares dos Procuradores e Promotores de Justiça;
IX - eleger seus membros para comporem os órgãos de administração superior;
X – elaborar seus regimentos internos;
XI – exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem menores, idosos, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;
XII – fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais;
XIII – deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afeitos à sua área de atuação;
XIV – receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa, por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, na Constituição Estadual, nesta e em outras leis em vigor;
XV – conhecer de representação por violação de direitos humanos e sociais, por abusos de poder econômico e administrativo, apurá-las e dar-lhe curso junto a órgão ou poder competente;
XVI - requerer ao Tribunal de Contas do Estado a realização de auditoria financeira em Prefeituras, Câmaras Municipais, órgão ou entidade de administração direta ou indireta do Estado e dos Municípios, inclusive fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público estadual ou municipal;
XVII – expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos relativos à sua área de atuação funcional;
XVIII - requisitar informações e documentos de entidades públicas e privadas, para instruir procedimentos ou processos em que oficie;
XIX – requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância, acompanhá-la e produzir provas;
XX – dar publicidade aos procedimentos administrativos que instaurar e às medidas adotadas;
XXI - sugerir ao poder competente a edição de normas e alteração da legislação em vigor;
XXII - requisitar da administração pública os serviços temporários de servidores civis ou policiais militares, bem como os meios materiais necessários à realização de atividades específicas.
Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, tem eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e Tribunal de Contas.