Explicação: A alternativa correta está baseada no Art. 2º, que define a PMDF como destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do DF, sendo força auxiliar reserva do Exército.
As demais alternativas são incorretas, pois o Art. 2º não menciona serviços administrativos, fiscalização comercial, proteção de autoridades ou treinamento de civis.
Art. 2º A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.