Explicação: A alternativa correta está baseada no Art. 2º, que estabelece que a PMDF é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do DF.
As demais alternativas são incorretas, pois o Art. 2º não menciona administração, segurança de eventos, escolta ou treinamentos para guardas.
Art. 2º A Polícia Militar do Distrito Federal, organizada com base na hierarquia e disciplina, considerada força auxiliar reserva do Exército, é destinada à manutenção da ordem pública e segurança interna do Distrito Federal.