A alternativa correta está alinhada com o Art. 2º, que exige conduta ética, e com o Art. 3º, que determina evitar relações que prejudiquem a atuação profissional. Compartilhar dados sem justificativa ética ou legal comprometeria Maria. As demais alternativas são incorretas: a primeira permite compartilhamento sem base legal; a segunda transfere responsabilidade sem critério; a terceira viola o sigilo do Art. 7º, inciso XII; e a quarta sugere consulta posterior, inadequada.
Art. 2º A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados pelos servidores da Justiça Militar da União com vistas ao atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública.
Art. 3º O servidor deve abster-se de manter relações oficiais, financeiras, profissionais ou pessoais que possam prejudicar ou criar restrições à sua atuação profissional.