A alternativa correta está fundamentada no Art. 2º, que exige dignidade, decoro, zelo e conduta ética voltados à moralidade administrativa. As demais alternativas são incorretas: a primeira prioriza eficiência sobre ética, contrária ao artigo; a segunda sugere sigilo universal, oposto ao Art. 4º; a terceira permite interesses institucionais sem ética, vedados pelo Art. 7º; e a quarta ignora a autonomia ética do Art. 6º, inciso II.
Art. 2º A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia, a preservação do patrimônio, da honra e da tradição dos serviços públicos e a conduta ética devem ser observados pelos servidores da Justiça Militar da União com vistas ao atendimento do princípio da moralidade da Administração Pública.