O conceito "à disposição" descreve a situação de um policial-militar a serviço de órgão ou autoridade sem subordinação direta, conforme o artigo. As demais alternativas referem-se a outros conceitos, como deixar de ocupar vaga (agregação), preparo logístico (aprestamento), acompanhamento de ações (controle operacional) ou subordinação a comandantes militares (subordinação).
Art. 2º - Para efeito do Decreto-lei nº 667, de 02 de julho de 1969 modificado pelo Decreto-lei nº 1.406, de 24 de junho de 1975, e pelo Decreto-lei nº 2.010, de 12 de janeiro de 1983, e deste Regulamento, são estabelecidos os seguintes conceitos:
1) À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.