A situação descrita corresponde à definição de "à disposição", pois o policial-militar está a serviço de um órgão ou autoridade a que não está diretamente subordinado, conforme o conceito estabelecido no regulamento.
Art. 2º, inciso 1 - À disposição - É a situação em que se encontra o policial-militar a serviço de órgão ou autoridade a que não esteja diretamente subordinado.