A afirmação está errada, pois o artigo determina que os uniformes e o cerimonial são regulamentados por decreto do Chefe do Executivo, e não diretamente por lei municipal.
Art. 2º - Os uniformes, continências, honras, sinais de respeito, protocolo e cerimonial da Guarda Municipal de Marabá serão determinados por ato do Chefe do Executivo, por meio de Decreto.