O artigo 1º estabelece que o Regulamento norteia-se por princípios que formam a consciência profissional do militar estadual, orientando sua conduta pelo cumprimento da lei, ordens e direitos humanos. As demais alternativas introduzem finalidades não previstas, como punições específicas, promoções ou recompensas financeiras.
Art. 1º O Regulamento de Ética Profissional dos integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Paraná, militares estaduais, norteia-se por princípios que formam a consciência profissional do militar estadual e representa imperativos de sua conduta, traduzindo-se pelo fiel cumprimento à lei, às ordens das autoridades constituídas, ao cumprimento dos princípios norteadores dos direitos humanos e dos demais princípios que norteiam a vida em sociedade.