A afirmação está correta, pois o inciso VI define apátrida conforme a Convenção de 1954 ou reconhecimento pelo Brasil.
Art. 1º - [texto do artigo] VI - apátrida: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246, de 22 de maio de 2002, ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro.