A afirmação está incorreta, pois o inciso V define visitante como pessoa que vem para estadas de curta duração, sem intenção de se estabelecer.
Art. 1º - [texto do artigo] V - visitante: pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração, sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacional;