A afirmação está incorreta, pois o § 2º do Art. 1º, com redação da Lei nº 12.815/98, estabelece que a Polícia Civil é dirigida por Delegado de Polícia de carreira, não agente administrativo, e inclui tanto Autoridades quanto Agentes de Autoridade Policial Civil.
Art. 1º - A Polícia Civil, Instituição Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à justiça Criminal, à preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por esta lei.
§ 2º. A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, é composta de:
a) Autoridades Policiais Civis;
b) Agentes de Autoridade Policial Civil.