A alternativa correta está baseada no Art. 1º, § 2º, que estabelece que a Polícia Civil, dirigida por um Delegado de Polícia de carreira, é composta por Autoridades Policiais Civis e Agentes de Autoridade Policial Civil. As demais alternativas distorcem o texto: uma inclui apenas Delegados e Escrivães e menciona o Conselho Superior, que não tem função de supervisão (Art. 6º); outra introduz servidores administrativos e o Ministério Público, que não estão previstos; outra cita Agentes de Segurança Pública e Inspetores, que não correspondem à estrutura definida; a última limita a composição a Delegados e peritos, contrariando o § 2º.
Art. 1º - A Polícia Civil, Instituição Permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à justiça Criminal, à preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, tem sua organização, funcionamento e estatuto, estabelecidos por esta lei.
§ 1º - São símbolos institucionais da Polícia Civil: o Hino, a Bandeira, o Brasão e o Distintivo, segundo modelos estabelecidos em regulamento.
§ 2º. A Polícia Civil, dirigida por Delegado de Polícia de carreira, é composta de:
a) Autoridades Policiais Civis;
b) Agentes de Autoridade Policial Civil. (Redação dada pela Lei n° 12.815, de 17.06.98)