A alternativa correta reflete o Art. 2º. As demais alternativas são incorretas porque: a primeira exige cadastro, não previsto; a segunda limita aos sujeitos do sistema, contrária ao artigo; a terceira restringe a canais presenciais, oposta ao texto; a quarta limita a normas internas, não mencionada.
Art. 2º O Ministério Público, por seus órgãos administrativos, deve assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será prestada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública, da inviolabilidade da vida privada e da intimidade e as diretrizes previstas na Lei nº 12.527, de 2011.