A alternativa correta reflete o Art. 1º, parágrafo único. As demais alternativas são incorretas porque: a primeira exclui outros mecanismos, contrária ao texto; a segunda inclui processos judiciais, não mencionados; a terceira limita a práticas administrativas, oposta ao artigo; a quarta menciona sanções, não previstas.
Art. 1º, Parágrafo único. Ao Ministério Público brasileiro incumbe implementar e adotar mecanismos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, o processo restaurativo e as convenções processuais, bem assim prestar atendimento e orientação ao cidadão sobre tais mecanismos.