Resolução ALEPA nº 18/1991 (Gratificação de Representação aos Praças da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado do Pará)

Questões adicionadas em 31/10/2026
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Questão 1 de 15
A respeito da concessão de Gratificação de Representação no âmbito da Assessoria Militar da Casa Legislativa, a parcela é expressamente deferida:
A) exclusivamente aos oficiais superiores da ativa, correspondendo ao dobro do vencimento básico estadual.
B) aos oficiais e praças indistintamente, calculada no percentual fixo de cinquenta por cento da remuneração global.
C) aos praças e subtenentes da reserva remunerada convocados, correspondendo à metade do padrão remuneratório básico.
D) a todos os servidores civis e militares lotados no setor de segurança, fixada em valor pecuniário único e invariável.
E) aos praças integrantes do órgão, no valor equivalente à remuneração de seus respectivos soldos.