O art. 1º define que o NUSAC tem como objetivo fomentar a solução alternativa e amigável de conflitos por autocomposição, mediação e conciliação em processos de competência do CNMP com direitos disponíveis, sem substituir atuação judicial, limitar a penal ou administrativo, ou exigir homologação judicial.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, com vinculação à Secretaria Geral, o NÚCLEO PROVISÓRIO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS/NUSAC, com o objetivo de fomentar a solução alternativa e amigável dos conflitos, por meio da autocomposição, mediação e conciliação, nos processos de competência deste Conselho que envolvam direito de natureza disponível, a critério de cada Conselheiro Relator.