A portaria restringe o uso do NUSAC a processos envolvendo direitos de natureza disponível. A aplicação em direitos indisponíveis é contrária à norma. <br>
Art. 1° Fica criado no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Publico, com vinculação à Secretaria Geral, o NÚCLEO PROVISÓRIO DE SOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS/NUSAC, com o objetivo de fomentar a solução alternativa e amigável dos conflitos, por meio da autocomposição, mediação e conciliação, nos processos de competência deste Conselho que envolvam direito de natureza disponível, a critério de cada Conselheiro Relator. <br> Parágrafo único. O Núcleo será provisório e contará com a atuação de membro colaborador eventual, conforme conceito insculpido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria CNMP-PRESI nº 112/2013, cuja indicação ficará a cargo do Conselheiro que acionar o Núcleo, com atuação limitada ao(s) caso(s) em que for designado. <br>